Portaria MTE nº 612/2024: Exame Toxicológico Não Será Incluído no ASO
A publicação da Portaria MTE nº 612/2024 trouxe uma série de ajustes nas regulamentações sobre segurança e saúde no trabalho. No entanto, uma dúvida recorrente entre empregadores e profissionais da área foi se haveria alguma alteração quanto à inclusão do exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A resposta é não.
Conforme esclarecido pela Dra. Gilvana Campos, diretora de Legislação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a nova portaria mantém inalterado o parágrafo 2º do artigo 61 da Portaria MTP 672/21, que estabelece que os exames toxicológicos devem ser realizados antes da contratação e no momento do desligamento do funcionário, mas não são exigidos no ASO.
O que permanece na legislação?
O artigo 61 continua válido, estipulando que o exame toxicológico, previsto para funções específicas como motoristas profissionais, deve ser realizado antes da admissão e no desligamento, mas esses resultados não precisam ser incluídos no Atestado de Saúde Ocupacional. Isso foi ratificado pela Portaria MTE nº 612/2024, sem qualquer menção a uma mudança nesta obrigatoriedade.
Segurança jurídica
A Dra. Gilvana reforça que não há, até o momento, qualquer exigência legal para que o exame toxicológico faça parte dos documentos ocupacionais tradicionais, como o ASO. “A inclusão do exame toxicológico no Atestado de Saúde Ocupacional não é uma exigência legal. A nova portaria mantém essa posição”, destacou.
Conclusão
Portanto, empresas e profissionais da saúde ocupacional podem continuar seguindo os mesmos procedimentos anteriores quanto à realização de exames toxicológicos, sem a necessidade de incorporá-los ao ASO. A Portaria MTE nº 612/2024 reafirma a continuidade desse entendimento, garantindo maior clareza para o setor.