Novidades do FAP para 2025: O que você precisa saber sobre a Portaria MPS/MF nº 4 de 2024
No dia 19 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, que introduz as novas diretrizes do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicáveis para o ano de 2025. Esta portaria aborda a divulgação dos resultados do FAP processado em 2024 e os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), com base nas informações previdenciárias dos anos de 2022 e 2023.
A principal função do FAP é modular a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), com base no desempenho da empresa quanto à saúde e segurança ocupacional. Empresas com menor frequência e gravidade de acidentes podem obter uma redução da alíquota, enquanto aquelas com maior índice de acidentes enfrentam aumentos.
Impacto para as empresas em 2025
A partir de 30 de setembro de 2024, os resultados do FAP estarão disponíveis para consulta nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil. As empresas poderão verificar o desempenho de suas atividades econômicas nas categorias de frequência, gravidade, e custo, comparando seu desempenho com o de outras empresas na mesma Subclasse do CNAE.
Além disso, a portaria estabelece o processo para contestações e recursos. Caso uma empresa discorde do índice FAP atribuído, poderá apresentar sua contestação através dos canais estabelecidos pela previdência e Receita Federal.
Conclusão
A atualização do FAP para 2025 reforça a importância de práticas de segurança no trabalho. Empresas que investem em prevenção e bem-estar dos trabalhadores podem obter benefícios financeiros, enquanto aquelas que negligenciam esses aspectos estão sujeitas a maiores custos e penalizações.
Adaptar-se às exigências de segurança e saúde ocupacional é mais do que uma questão de conformidade, é uma estratégia para manter a competitividade no mercado.