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Exame Médico Ocupacional
Todo trabalhador regido pela CLT, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão, retorno ao trabalho, mudança de função e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador. Finalidades dos Exames Ocupacionais
Para o empregador:
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.
Para os empregados:
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas no PCMSO (NR-07) e na ausência deste documento a critério do Médico Examinador.
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