Os ruídos provocados no ambiente de trabalho podem ser prejudiciais para a audição de qualquer pessoa, sendo capaz de gerar problemas como zumbido no ouvido, perda auditiva (leve ou severa) e até mesmo surdez súbita.
Além de ser um dos mais práticos exames auditivos, a Audiometria Ocupacional também é prevista pelas leis trabalhistas de acordo com os critérios determinados no PCMSO (NR-07). Desta forma, o exame deve ser realizado em três ocasiões:
- No momento da Admissão do Trabalhador;
- Periodicamente durante seu vínculo empregatício;
- E em seu desligamento da empresa;
Vale lembrar, que a perda auditiva pode ocorrer por outros fatores independente do ruído ocupacional.