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A atualização da Portaria GM/MS Nº 5.201/24 inclui novas doenças ocupacionais na Lista Nacional de Notificação Compulsória, reforçando a gestão e prevenção de agravos à saúde no trabalho.

Publicado em 30/09/2024

Portaria GM/MS Nº 5.201/24: Novas Doenças do Trabalho na Lista de Notificação Compulsória

A Portaria GM/MS Nº 5.201, publicada em 19 de agosto de 2024, trouxe mudanças importantes para a área de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Essa portaria atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças relacionadas ao trabalho, ampliando as responsabilidades das empresas no que diz respeito ao monitoramento da saúde ocupacional de seus colaboradores.


O que mudou com a Portaria GM/MS Nº 5.201/24?

A portaria modificou dois anexos fundamentais para a gestão de doenças ocupacionais:

  1. Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação MS nº 4, de 2017: Este anexo foi atualizado para incluir novas doenças na Lista de Notificação Compulsória, com destaque para:

    • Câncer ocupacional: Doenças neoplásicas relacionadas à exposição a agentes carcinogênicos no ambiente de trabalho.
    • Dermatoses ocupacionais: Condições de pele resultantes de exposição a substâncias químicas, biológicas ou físicas.
    • Distúrbios de voz relacionados ao trabalho: Problemas vocais decorrentes de esforço prolongado ou condições inadequadas no ambiente laboral.
  2. Anexo XLIII à Portaria de Consolidação MS nº 5, de 2017: Este anexo revogou o item I da Lista Nacional de Doenças e Agravos monitorados pela Estratégia de Vigilância Sentinela, retirando doenças que não apresentavam relevância epidemiológica atual.


Impacto para as empresas e trabalhadores

A inclusão de novas doenças na lista de notificação compulsória impõe a necessidade de um acompanhamento mais rigoroso da saúde dos trabalhadores. As empresas devem estar atentas à detecção precoce dessas condições para mitigar os riscos ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Além disso, a ampliação da lista reflete a crescente conscientização sobre os efeitos de longo prazo que o ambiente de trabalho pode ter na saúde dos colaboradores. Ao notificar precocemente as doenças ocupacionais, as empresas contribuem para a prevenção e a gestão de agravos, cumprindo com as normativas legais e promovendo o bem-estar de seus trabalhadores.


Conclusão

A Portaria GM/MS Nº 5.201/24 marca um avanço significativo na proteção da saúde dos trabalhadores brasileiros. Com a inclusão de novas doenças na Lista de Notificação Compulsória, a legislação reforça o papel da vigilância em saúde no ambiente laboral, visando à prevenção de doenças e à promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.


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