• A empresa

  • Contato

  • eSocial
  • Área do cliente
  • Nossos serviços

Desde 01/01/2001.

23



Armazenamento de inflamáveis gera adicional de periculosidade a industriário

Publicado em 24/09/2018

Porto Alegre/RS - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. a pagar o adicional de periculosidade a um industriário que trabalhava em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis. Segundo a decisão, o adicional é devido independentemente da quantidade de produto armazenado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia isentado a empresa do pagamento da parcela por considerar que os produtos armazenados não ultrapassavam os 200 litros estabelecidos na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. O TRT levou em conta ainda a conclusão do perito de que as atividades do industriário não se enquadravam como perigosas de acordo com o Anexo 2 da NR 16.

Quantidade mínima
O empregado recorreu ao TST sustentando que a norma não limita a quantidade de inflamáveis para caracterizar o local como de área de risco. A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST entende ser devido o pagamento do adicional ao empregado que trabalha em área de risco em que há armazenamento de inflamáveis. "O limite mínimo de 200 litros estabelecidos no Anexo 2 da NR-16 refere-se apenas ao transporte de inflamáveis", explicou.

Condenação
Por unanimidade, a Turma condenou a Pirelli ao pagamento do adicional de periculosidade por todo o período em que o industriário trabalhou exposto aos agentes inflamáveis e determinou sua repercussão nas demais parcelas.

Fonte:
Data: 11/09/2018 / Fonte: Tribunal Superior do Trabalho 


Compartilhe:

 




Visitas: 3637

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Revista Proteção


Entre em contato


Atendimento