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A IN 170 traz modificações significativas na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), impactando a medicina, segurança do trabalho e Recursos Humanos.

Publicado em 30/09/2024

Alterações no PPP com a IN 170: Impactos e Novas Diretrizes

Recentemente, a Instrução Normativa (IN) 170 alterou a IN 128 de 28 de março de 2022, trazendo mudanças importantes para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essas alterações impactam diretamente as áreas de medicina e segurança do trabalho, além de Recursos Humanos, especialmente no que diz respeito ao preenchimento e aceitação de informações no PPP.


PPP Emitido Antes de 13 de Outubro de 1996

Para os PPPs emitidos antes dessa data, as informações sobre Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e os dados do Responsável pelos Registros Ambientais não precisam ser preenchidas, exceto nos casos onde há risco de ruído. Nesse cenário, é necessário incluir os dados do responsável, garantindo que as informações relevantes sejam registradas adequadamente.


PPP Emitido Antes de 1998

Os PPPs emitidos antes de 3 de dezembro de 1998 estão dispensados de informar a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) não precisa ser informada nos PPPs emitidos até 31 de dezembro de 1998.

Para os PPPs emitidos antes de 2 de dezembro de 1998, a norma estabelece critérios específicos para o enquadramento da aposentadoria especial em relação ao risco de ruído:

  • Enquadramento para Aposentadoria Especial: Se todas as medições de ruído estiverem acima do Limite de Tolerância.

  • Sem Enquadramento para Aposentadoria Especial: Se todas as medições estiverem abaixo do Limite de Tolerância.

  • Variabilidade nas Medições: Caso as medições variem entre acima e abaixo do Limite de Tolerância, o trabalhador deverá passar por Perícia Médica Federal para determinar a sua condição.

PPP Emitido a Partir de 18 de Julho de 2002

Outra mudança significativa diz respeito aos PPPs emitidos a partir de 18 de julho de 2002. Com a nova redação, o INSS aceita esses documentos, enquanto anteriormente, somente eram aceitos PPPs emitidos a partir de 1º de janeiro de 2004. Essa ampliação facilita o acesso dos trabalhadores a direitos previdenciários, permitindo uma maior abrangência nas condições de trabalho reconhecidas para a aposentadoria.


Conclusão

As alterações promovidas pela IN 170 no PPP visam tornar o processo mais ágil e acessível, adequando-se à realidade dos trabalhadores e garantindo a correta documentação das condições de trabalho. Profissionais das áreas de medicina e segurança do trabalho, assim como de Recursos Humanos, devem se atentar a essas mudanças para assegurar a conformidade e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A adaptação a essas novas diretrizes será crucial para uma gestão mais eficiente e responsável no que se refere à saúde e segurança no ambiente de trabalho.


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